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Ministério da Saúde
Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde
Comissão Nacional de Ética em Pesquisa
  

OFÍCIO Nº 86/2022/CONEP/SECNS/MS                                       

 

Brasília, 12 de fevereiro de 2022.

  

Ao Senhor

Roberto Luiz Kaiser Junior

Diretor Administrativo 

Kaiser Clínica & Hospital Dia

Rua XV de Novembro, 3975 - Redentora

15.015-110 São José do Rio Preto/SP

 

Assunto: Aprovação do registro e credenciamento inicial do CEP.

                                                     

Prezado Senhor,

 

A Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) vem cientificá-lo que, após reunião ordinária de seus membros, deliberou pela aprovação do registro e credenciamento inicial do Comitê de Ética em Pesquisa - CEP Kaiser Clínica & Hospital Dia,  por 03 anos, a partir desta data.

Ressaltamos ainda a observância do documento que segue anexado: “Informação sobre Cronograma e Calendário de Treinamento do CEP”.

Desta forma, é primordial o empenho desse CEP quanto ao cumprimento da Resolução CNS Nº 466/12 e demais normativas vigentes referentes à ética na pesquisa envolvendo seres humanos, quais sejam:

3.1 Resoluções CNS:

 

3.2 NORMA OPERACIONAL 01/2013, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013.

 

Enfatiza-se, em cumprimento ao disposto na Resolução CNS nº 647/2020, quando a entidade indicante do RPP não for Conselho de Saúde, o CEP deve comunicar formalmente ao Conselho Municipal de Saúde correspondente da sua localidade o nome e a entidade do RPP indicado.

Esclarecemos que, de acordo com a Resolução CNS nº 370/2007, o CEP deve, regularmente, encaminhar à Conep Relatórios Semestrais e atender à demanda mínima de 12 protocolos analisados ao ano.

Imperioso destacar que, para o início das atividades de análise de projetos de pesquisa, esse CEP deverá promover a capacitação inicial de todos os seus membros e, posteriormente, encaminhar à Conep relatório detalhado comprobatório de sua realização, por meio do endereço eletrônico [email protected], no qual deverão constar:

Cumpre, por fim, destacar que, a partir do cumprimento por parte desse CEP dos itens retro anunciados ser-lhe-á criado o registro na Plataforma Brasil e atribuído o perfil de Coordenação, permitindo-lhe, portanto, iniciar as atividades de análises de projetos de pesquisa.

Contamos com o apoio e imprescindível parceria para a implantação de uma cultura ética democrática no país, focada na defesa do (a) participante da pesquisa, da comunidade científica e da sociedade.

Continuamos à disposição para esclarecimentos adicionais e para, no âmbito de nossa atuação, prestar o apoio que se fizer necessário.

 

Atenciosamente,

 

JORGE ALVES DE ALMEIDA VENANCIO

Coordenador da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa

 

Com cópia: Ao  Senhor Luiz Gustavo de Quadros  - Coordenador do CEP  Kaiser Clínica & Hospital Dia.

 

 

 

ANEXO

 

Assunto: Informação sobre relatório detalhado da capacitação inicial do CEP.

 

Senhor (a) Coordenador (a),

 

 O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) pode, em parceria com outro CEP da região, (com no mínimo um ano de exercício efetivo), realizar capacitação de todos os membros (especialmente os que ainda não possuam experiência em analise ética). O CEP tem autonomia para fazer seu próprio cronograma, atendendo as suas especificidades. A Conep sugere incluir na capacitação os seguintes temas:

Comunicamos a V.S.ª da disposição dos seguintes canais de comunicação na Conep, com vistas ao tratamento de dúvidas e as suas respectivas temáticas, quais sejam:

 


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Documento assinado eletronicamente por Jorge Venâncio, Administrador(a), em 13/02/2022, às 23:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


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